- 1 -Os regulamentos a que se referem os artigos 5.º, 8.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, são revistos no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -O regulamento a que se refere o artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, é aprovado no prazo de 240 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Regulamentação
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024