- 1 -O presente decreto-lei é aplicável aos processos de licenciamento de operações espaciais iniciados após a sua data de entrada em vigor.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se a todas as licenças em vigor, e ainda a licenças a emitir na sequência de procedimentos iniciados em data anterior à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 02/02/2024
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