O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Fernando Alexandre.
Promulgado em 12 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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