As despesas a efectuar com o pessoal de que trata este diploma serão suportadas:
- a)Durante o corrente ano, pelas verbas competentes do orçamento da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, nos termos do despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 5 de Abril de 1976;
- b)A partir de Janeiro de 1977, inclusive, nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril.