As dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do CEMGFA e dos CEMs dos ramos das forças armadas.
Artigo 11.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/12/1982
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/12/1982
Original
Em vigor de 28/01/1982 a 15/12/1982