Os originais dos documentos constantes da relação que acompanha o pedido de restituição de imposto a que se refere o n.º 1 do artigo anterior devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de quatro anos.
Artigo 4.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2007
Decreto-Lei n.º 238/2006 - 1.ª Série(20/12/2006)
Alterado
Em vigor de 01/01/2001 a 31/12/2006
Lei n.º 30-C/2000 - 1.ª Série(29/12/2000)
Comparar com a versão em vigorOriginal