Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 01/01/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Deferido o pedido, a Direcção de Serviços de Reembolsos credita na conta bancária indicada o montante da restituição, no termo dos três meses seguintes à recepção do pedido, excepto no caso dos pedidos referidos n.º 4 do artigo 3.º, em que é creditado até ao final do mês de Junho seguinte.