Deferido o pedido, a Direcção de Serviços de Reembolsos credita na conta bancária indicada o montante da restituição, no termo dos três meses seguintes à recepção do pedido, excepto no caso dos pedidos referidos n.º 4 do artigo 3.º, em que é creditado até ao final do mês de Junho seguinte.
Artigo 5.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2007
Decreto-Lei n.º 238/2006 - 1.ª Série(20/12/2006)
Alterado
Em vigor de 04/11/1998 a 31/12/2006
Decreto-Lei n.º 323/98 - 1.ª Série(30/10/1998)
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