Para efeitos do presente diploma, compete ao ISP:
- a)Elaborar, conjuntamente com o IFADAP e de acordo com o definido no artigo 5.º, n.º 2, a apólice uniforme para o seguro de colheitas;
- b)Publicar a apólice uniforme;
- c)Colaborar com o IFADAP na definição da tarifa de referência;
- d)Colaborar com o IFADAP na definição dos circuitos de informação a observar para efeitos de atribuição de bonificação de prémios e compensação de sinistralidade;
- e)Fiscalizar os valores atribuídos e reclamados pelas seguradoras a título de bonificação dos prémios e de compensação de sinistralidade;
- f)Estabelecer o plano estatístico para as empresas de seguros referidas no artigo 5.º, n.º 1;
- g)Efectuar estudos estatísticos e actuariais.