São revogados os Decretos-Leis n.os 283/90, 253/91 e 326/95, de 18 de Setembro, 18 de Julho e 5 de Dezembro, respectivamente.
Artigo 21.º
Vigente desde: 19/03/1996
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Em vigor desde 19/03/1996
São revogados os Decretos-Leis n.os 283/90, 253/91 e 326/95, de 18 de Setembro, 18 de Julho e 5 de Dezembro, respectivamente.
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