Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 19/03/1996.
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- 1 -Os prémios do seguro de colheitas são estabelecidos pelas seguradoras, nos termos das disposições regulamentares em vigor.
- 2 -O Estado bonifica os prémios do seguro de colheitas.
- 3 -A bonificação pode ser majorada em função dos riscos cobertos, da taxa aplicável, da localização, das variedades e dos meios de prevenção utilizados.