- 1 -Os prémios do seguro de colheitas são estabelecidos pelas seguradoras, nos termos das disposições regulamentares em vigor.
- 2 -O Estado bonifica os prémios do seguro de colheitas.
- 3 -A bonificação pode ser majorada em função dos riscos cobertos, da taxa de referência aplicável, da localização, das variedades, dos meios de prevenção utilizados e da forma de contratação.
Artigo 4.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/03/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2000
Decreto-Lei n.º 23/2000 - 1.ª Série(02/03/2000)
Original