Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 07/03/2000.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os prémios do seguro de colheitas são estabelecidos pelas seguradoras, nos termos das disposições regulamentares em vigor.
- 2 -O Estado bonifica os prémios do seguro de colheitas.
- 3 -A bonificação pode ser majorada em função dos riscos cobertos, da taxa de referência aplicável, da localização, das variedades, dos meios de prevenção utilizados e da forma de contratação.