- 1 -A compensação de sinistralidade tem como objectivo compensar as seguradoras quando o valor das indemnizações exceder uma determinada percentagem do valor dos prémios, de acordo com os termos e condições de atribuição da compensação definidos pela portaria a que alude o artigo 18.º
- 2 -As seguradoras podem ter acesso à compensação de sinistralidade mediante o pagamento de uma contribuição.
- 3 -O incumprimento das condições de atribuição da compensação de sinistralidade determina para a seguradora a perda do direito à compensação, com a respectiva devolução no caso de ter sido paga, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.
Artigo 9.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/03/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2000
Decreto-Lei n.º 23/2000 - 1.ª Série(02/03/2000)
Original