Regulamenta algumas disposições do Regulamento (CE) n.º 3295/94, do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, e qualifica como crime, punível nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, todo o acto praticado em violação do disposto no artigo 2.º desse Regulamento
Competência
Prestação de garantia
Intervenção aduaneira a título oficioso
As medidas de intervenção aduaneira tomadas pelas respectivas autoridades, antes da apresentação de um pedido de intervenção, não conferem ao declarante ou ao detentor das mercadorias direito a qualquer indemnização.
Taxa
Pelo pedido de intervenção aduaneira é devida a taxa prevista no n.º VIII) do artigo 6.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
Reforma aduaneira
O n.º VIII) do artigo 6.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 160/88, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Outros serviços a requerimento de partes:
...
- VIII)Pedidos de intervenção aduaneira formulados pelos titulares dos direitos de propriedade intelectual abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 3295/94, do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994.
Por cada pedido:
Válido por um mês - 10000$00;
Cada mês ou fracção, além do primeiro - 5000$00.
Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro
O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 23.º
Fraude sobre mercadorias
- 1 -Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:
- a)Contrafeitas ou mercadorias pirata, falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou intactas;
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Legislação revogada
É revogado o Decreto-Lei n.º 160/88, de 13 de Maio.