Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 22/03/2023.
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- 1 -As disposições do presente decreto-lei aplicam-se aos programas do Portugal 2030:
- a)Programas temáticos:
- i)Demografia, Qualificações e Inclusão;
- ii)Inovação e Transição Digital;
- iii)Ação Climática e Sustentabilidade;
- iv)Mar;
- b)Programas regionais:
- i)Norte;
- ii)Centro;
- iii)Lisboa;
- iv)Alentejo;
- v)Algarve;
- c)Programa de assistência técnica.
- a)Programas temáticos:
- 2 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se, com as necessárias adaptações, aos programas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aos programas de cooperação territorial e ao programa FAMI.