Procede à prorrogação do prazo de emissão do cartão de cidadão
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração à Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, que procede à alteração dos regimes jurídicos do Cartão do Cidadão, da Chave Móvel Digital e do Recenseamento Eleitoral.
Alteração à Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro
O artigo 10.º da Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A emissão do cartão de cidadão de acordo com as regras previstas na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na redação conferida pela presente lei, ocorre a partir 11 de junho de 2024, sem prejuízo de disponibilização antecipada após a entrada em vigor da presente lei.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Produção de efeitos
A alteração prevista no artigo anterior produz efeitos a 13 de fevereiro de 2024.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de fevereiro de 2024. - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 12 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de fevereiro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117355096