O artigo 10.º da Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
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- 1 -A emissão do cartão de cidadão de acordo com as regras previstas na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na redação conferida pela presente lei, ocorre a partir 11 de junho de 2024, sem prejuízo de disponibilização antecipada após a entrada em vigor da presente lei.
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