Artigo 22.º
Disposição complementar sobre contra-ordenações fiscais
Redação registada como em vigor em 29/11/1993.
Esta redação foi substituída em 05/07/2001. Ver a versão consolidada
Ao pagamento das coimas aplica-se o disposto no artigo 17.º
Disposição complementar sobre contra-ordenações fiscais
Redação registada como em vigor em 29/11/1993.
Esta redação foi substituída em 05/07/2001. Ver a versão consolidada
Ao pagamento das coimas aplica-se o disposto no artigo 17.º