A sentença proferida em processo de impugnação judicial e a que tenha decidido da oposição de executado, nos termos do Código de Processo Tributário, uma vez transitadas, constituem caso julgado para o processo penal fiscal apenas relativamente às questões nelas decididas e nos precisos termos em que o foram.
Artigo 51.º — Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição
RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/07/2001