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Artigo 24.º-BExceção ao conceito de rendimento disponível no âmbito do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas

AditadoVigente desde: 10/11/2023

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2023

Decreto-Lei n.º 103-B/2023 - 1.ª Série(09/11/2023)