Artigo 25.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 22/03/2023.
Esta redação foi substituída em 12/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 3.º a 12.º vigora até 31 de dezembro de 2028.
- 3 -O disposto nos artigos 13.º a 21.º vigora até 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo de eventual prorrogação.