- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 3.º a 12.º vigora até 31 de dezembro de 2028.
- 3 -O disposto nos artigos 13.º a 21.º-A vigora até 31 de dezembro de 2024.
Artigo 25.º — Entrada em vigor e vigência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2023
Decreto-Lei n.º 91/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Original