O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de fevereiro de 2024. - António Luís Santos da Costa - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
Promulgado em 15 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de fevereiro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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