Designa as autoridades competentes e o coordenador dos serviços digitais em Portugal
Objeto
O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2022/2065, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022 [Regulamento (UE) 2022/2065], relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE, procedendo à designação das autoridades competentes e do coordenador dos serviços digitais em Portugal.
Autoridades competentes e coordenador dos serviços digitais
Dever de colaboração
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de fevereiro de 2024. - António Luís Santos da Costa - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
Promulgado em 15 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de fevereiro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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