Artigo 9.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 07/05/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos relativamente aos requerimentos de rendimento social de inserção apresentados desde 1 de março de 2020.
- 2 -O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos desde 7 de abril de 2020.