- 1 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos relativamente aos requerimentos de rendimento social de inserção apresentados desde 1 de março de 2020.
- 2 -O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos desde 7 de abril de 2020.
Artigo 9.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 07/05/2020 a 30/09/2022