Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de atividade.
Regime excecional de pagamento do prémio de seguro
Regime excecional aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade
Formalização das alterações contratuais
As alterações contratuais resultantes da aplicação do disposto nos artigos anteriores são reduzidas a escrito em ata adicional, ou em condição particular, a remeter pelo segurador ao tomador do seguro no prazo de 10 dias úteis após a data da convenção ou do exercício do direito pelo tomador do seguro.
Dever de divulgação das medidas por parte dos seguradores
Os seguradores divulgam as medidas estabelecidas no presente decreto-lei na página principal do seu sítio na Internet e através dos contactos habituais com os seus clientes.
Supervisão, regulamentação e regime sancionatório
Receita própria do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Entrada em vigor e vigência
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação do disposto nos artigos 2.º e 3.º