O Programa ADAPTAR tem aplicação em todo o território do continente.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 14/05/2020 a 30/09/2022