Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19, doravante designado Programa ADAPTAR, que visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Âmbito territorial
O Programa ADAPTAR tem aplicação em todo o território do continente.
Âmbito setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Microempresas beneficiárias
São beneficiárias as microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 4.º
Critérios de elegibilidade das microempresas beneficiárias
Critérios de elegibilidade dos projetos das microempresas beneficiárias
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
Despesas elegíveis das microempresas beneficiárias
São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:
Despesas não elegíveis das microempresas beneficiárias
Constituem despesas não elegíveis:
Taxa de financiamento e forma de apoio das microempresas beneficiárias
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas de microempresas beneficiárias
Pagamentos às microempresas beneficiárias
Enquadramento europeu de auxílios de Estado a microempresas beneficiárias
Este sistema respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.
Pequenas e médias empresas beneficiárias
São beneficiárias as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea e) do artigo 4.º
Critérios de elegibilidade das pequenas e médias empresas beneficiárias
Critérios de elegibilidade dos projetos das pequenas e médias empresas beneficiárias
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
Prioridades de investimento
O Programa ADAPTAR, na vertente de apoio às PME, é financiado pelos FEEI, no respeito pelas regras definidas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, e enquadra-se no objetivo temático 3 e na prioridade de investimento 3.3 dos programas operacionais financiadores, nomeadamente o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, o Programa Operacional Norte 2020, o Programa Operacional Centro 2020, o Programa Operacional Lisboa 2020, o Programa Operacional Alentejo 2020 e o Programa Operacional Algarve 2020.
Despesas elegíveis das pequenas e médias empresas beneficiárias
São elegíveis as seguintes despesas:
Despesas não elegíveis das pequenas e médias empresas beneficiárias
Constituem despesas não elegíveis:
Taxa de financiamento e forma de apoio das pequenas e médias empresas beneficiárias
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas das pequenas e médias empresas beneficiárias
Pagamentos às pequenas e médias empresas beneficiárias
Obrigações das pequenas e médias empresas beneficiárias
Para além das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, devem ainda ser cumpridas as condições previstas no artigo 12.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Enquadramento europeu de auxílios de Estado às pequenas e médias empresas beneficiárias
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, relativo aos auxílios à inovação em matéria de processos e organização e aos auxílios em matéria de consultoria a favor das PME.
Acompanhamento e controlo
Cobertura orçamental
Cumulação de auxílios
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre previsto no capítulo iii, são aplicáveis as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, e da secção ii do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.