- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -A taxa de incentivo a atribuir é de 50 % sobre as despesas elegíveis.
Artigo 20.º — Taxa de financiamento e forma de apoio das pequenas e médias empresas beneficiárias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 14/05/2020 a 30/09/2022