Artigo 20.º
Taxa de financiamento e forma de apoio das pequenas e médias empresas beneficiárias
Redação registada como em vigor em 14/05/2020.
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- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -A taxa de incentivo a atribuir é de 50 % sobre as despesas elegíveis.