Artigo 27.º
Cumulação de auxílios
Redação registada como em vigor em 14/05/2020.
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- 1 -Ao abrigo do Programa ADAPTAR, apenas é aceite uma candidatura por empresa.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente decreto-lei não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.