- 1 -Ao abrigo do Programa ADAPTAR, apenas é aceite uma candidatura por empresa.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente decreto-lei não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.
Artigo 27.º — Cumulação de auxílios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 14/05/2020 a 30/09/2022