- 1 -No âmbito do presente decreto-lei são exigíveis os seguintes critérios quanto aos beneficiários:
- a)Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
- b)Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- c)Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 4.º;
- d)Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
- 2 -Na apresentação da candidatura, a comprovação das alíneas a) a c) do número anterior faz-se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo promotor sob compromisso de honra, e da alínea d) do número anterior é confirmada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020, no sítio na Internet balcao.portugal2020.pt.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade das microempresas beneficiárias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 14/05/2020 a 30/09/2022