Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 13/07/2001.
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- 1 -A Polícia Judiciária Militar é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Defesa Nacional e fiscalizado nos termos da lei.
- 2 -A Polícia Judiciária Militar é dotada de autonomia administrativa.