- 1 -A Polícia Judiciária Militar é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Defesa Nacional e fiscalizado nos termos da lei.
- 2 -A Polícia Judiciária Militar é dotada de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2009
Original
Em vigor de 13/07/2001 a 30/09/2009