Os objectos apreendidos pela Polícia Judiciária Militar que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado são-lhe afectos quando:
- a)Possuam interesse criminalístico, histórico, documental ou museológico;
- b)Se trate de armas, munições, viaturas, equipamentos de telecomunicações e de informática ou outro com interesse para a instituição.