Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar
Natureza
Competência
Compete à Polícia Judiciária Militar:
Competência em matéria de coadjuvação das autoridades judiciárias
Competência em matéria de prevenção criminal
Competência em matéria de investigação criminal
Dever de cooperação
Direito de acesso à informação
Dever de comparência
Autoridades de polícia criminal
Diligências de investigação
Segredo de justiça e profissional
Deveres especiais
São deveres especiais do pessoal da Polícia Judiciária Militar, sem prejuízo dos decorrentes da condição militar, se for o caso:
Uso de arma de fogo
Serviço permanente
Objectos que revertem a favor da Polícia Judiciária Militar
Os objectos apreendidos pela Polícia Judiciária Militar que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado são-lhe afectos quando:
Impedimentos, recusas e escusas
Legislação subsidiária
À matéria regulada no presente capítulo são subsidiariamente aplicáveis as correspondentes disposições da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, com as necessárias adaptações.
Estrutura
Director
A Polícia Judiciária Militar é dirigida por um director, equiparado a director-geral, ao qual compete, em geral, exercer as competências que lhe são conferidas por lei e em especial:
Subdirector
Ao subdirector, equiparado a subdirector-geral, compete coordenar e orientar as actividades de investigação criminal e os serviços de apoio técnico e coadjuvar o director no exercício das suas funções, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Secção de Pessoal
A Secção de Pessoal exerce as competências previstas nas alíneas f) e m) do n.º 1 do artigo anterior.
Tesouraria
Divisões de investigação criminal
Equipas de investigação
Divisão de Apoio Técnico
À DAT compete, designadamente:
Estrutura
A DAT compreende:
Núcleo de Informática
Quadro de pessoal
Provimento de pessoal
Regime do pessoal militar
Utilização de meios de transporte
A Polícia Judiciária Militar pode fornecer ao respectivo pessoal, com carácter permanente ou temporário, meios de transporte ou títulos para utilização dos transportes colectivos, terrestres e fluviais.
Pessoal
Técnicos de processos
Segurança das instalações
A segurança das instalações é assegurada por militares dos três ramos das Forças Armadas, em condições a definir por despacho do Ministro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em simultâneo com o diploma que aprovar o novo Código de Justiça Militar.
Disposição revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, designadamente:
(ver mapa no documento original)