Compete à Polícia Judiciária Militar:
- a)Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
- b)Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
Compete à Polícia Judiciária Militar:
Versão 2
Revogado desde 01/10/2009
Em vigor de 13/07/2001 a 30/09/2009