A DAT compreende:
- a)A Secção de Processos (SP), com a competência prevista nas alíneas a) a l) do artigo anterior;
- b)A Secção de Apoio Geral (SAG), com a competência prevista nas alíneas m) a aa) do artigo anterior.
A DAT compreende:
Versão 2
Revogado desde 01/11/2009
Em vigor de 13/07/2001 a 31/10/2009