Artigo 27.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 13/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/11/2009. Ver a versão consolidada
A DAT compreende:
- a)A Secção de Processos (SP), com a competência prevista nas alíneas a) a l) do artigo anterior;
- b)A Secção de Apoio Geral (SAG), com a competência prevista nas alíneas m) a aa) do artigo anterior.