O processo de insolvência rege-se pelo Código de Processo Civil em tudo o que não contrarie as disposições do presente Código.
TÍTULO II
Declaração da situação de insolvência
O processo de insolvência rege-se pelo Código de Processo Civil em tudo o que não contrarie as disposições do presente Código.
TÍTULO II
Declaração da situação de insolvência
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Em vigor desde 18/08/2004