- 1 -A apresentação à insolvência ou o pedido de declaração desta faz-se por meio de petição escrita, na qual são expostos os factos que integram os pressupostos da declaração requerida e se conclui pela formulação do correspondente pedido.
- 2 -Na petição, o requerente:
- a)Sendo o próprio devedor, indica se a situação de insolvência é actual ou apenas iminente e, quando seja pessoa singular, se pretende a exoneração do passivo restante, nos termos das disposições do capítulo I do título XII;
- b)Identifica os administradores do devedor e os seus cinco maiores credores, com exclusão do próprio requerente;
- c)Sendo o devedor casado, identifica o respectivo cônjuge e indica o regime de bens do casamento;
- d)Junta certidão do registo civil, do registo comercial ou de outro registo público a que o devedor esteja eventualmente sujeito.
- 3 -Não sendo possível ao requerente fazer as indicações e junções referidas no número anterior, solicita que sejam prestadas pelo próprio devedor.
Artigo 23.º — Forma e conteúdo da petição
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004