- 1 -Não são permitidas quaisquer execuções sobre os bens do devedor destinadas à satisfação dos créditos sobre a insolvência, durante o período da cessão.
- 2 -É nula a concessão de vantagens especiais a um credor da insolvência pelo devedor ou por terceiro.
- 3 -A compensação entre dívidas da insolvência e obrigações de um credor sobre a insolvência apenas é lícita nas condições em que seria admissível durante a pendência do processo.
Artigo 242.º — Igualdade dos credores
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004