Não pode beneficiar da exoneração do passivo restante o devedor que, aquando da apresentação de um plano de pagamentos, não tenha declarado pretender essa exoneração, na hipótese de o plano não ser aprovado.
Artigo 254.º — Preclusão da exoneração do passivo restante
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004