A declaração de insolvência interrompe o prazo de prescrição do procedimento criminal.
Artigo 298.º — Interrupção da prescrição
Vigente desde: 18/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2004
A declaração de insolvência interrompe o prazo de prescrição do procedimento criminal.
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