A cessação de funções do administrador da insolvência e a nomeação de outra pessoa para o desempenho do cargo são objecto dos registos e da publicidade previstos no artigo 38.º
Artigo 57.º — Registo e publicidade
Vigente desde: 18/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2004