O administrador da insolvência exerce a sua actividade sob a fiscalização do juiz, que pode, a todo o tempo, exigir-lhe informações sobre quaisquer assuntos ou a apresentação de um relatório da actividade desenvolvida e do estado da administração e da liquidação.
Artigo 58.º — Fiscalização pelo juiz
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004