- 1 -Para efeitos deste Código, são considerados administradores:
- a)Não sendo o devedor uma pessoa singular, aqueles a quem incumba a administração ou liquidação da entidade ou património em causa, designadamente os titulares do órgão social que para o efeito for competente;
- b)Sendo o devedor uma pessoa singular, os seus representantes legais e mandatários com poderes gerais de administração.
- 2 -Para efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos termos da lei, respondam pessoal e ilimitadamente pela generalidade das dívidas do insolvente, ainda que a título subsidiário.
Artigo 6.º — Noções de administradores e de responsáveis legais
Vigente desde: 18/08/2004
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